Cães e gatos devem estar utilizando peitoral para evitar estrangulamento pela coleira de pescoço, os demais equipamentos variam de acordo com o porte do animal.
Cachorros de pequeno e médio porte podem utilizar os cestos automotivos, que possuem uma tira passada por trás do encosto de cabeça do banco e também são melhor fixados com o cinto de segurança convencional cruzando na parte da frente. Ainda existem os adaptadores de cinto que se prendem à coleira peitoral e a outra extremidade se prende ao encaixe do cinto do carro.


Para os pets de grande porte o ideal é utilizar o adaptador de cinto juntamente com a capa de proteção traseira para maior conforto.
O uso de equipamentos de segurança para bichos de estimação no transporte veicular é importante para a integridade física tanto do pet quanto dos outros passageiros e motorista, evitando assim acidentes.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que conduzir o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve com a possibilidade de aplicação de multa.
Já o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que não é permitido, quando estiver no trânsito, carregar animais soltos no colo de algum dos ocupantes, nem no porta-malas ou na caçamba das picapes. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa.
Quando animais, salvo nos casos devidamente autorizados, são conduzidos nas partes externas do veículo, com a cabeça para fora ou na carroceria de caminhões ou caminhonetes a lei prevê infração grave e penalidade de multa, além da retenção do veículo, conforme o artigo 235 do CTB.